| PRINCÍPIOS DE GESTÃO DE UM SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO
Autogestão em Cooperativas:
Princípio básico do cooperativismo, o conceito de autogestão se refere ao controle da cooperativa pelos seus associados, procurando ressaltar que as decisões, encaminhamentos, direção e patrimônio de uma cooperativa é de responsabilidade dos mesmos. Busca-se enfatizar o caráter fundamentalmente democrático e participativo da gestão cooperativista, na qual todos os cooperados devem estar envolvidos, elegendo seus representantes para os órgãos de administração, fiscalização e de ética e participando das decisões em assembléias. Trata-se de um modelo de gestão capaz de envolver todos os trabalhadores no processo decisório do empreendimento, fomentando o exercício cotidiano da cidadania, entendida como uma ação política deliberativa voltada para o benefício da pessoa humana e da coletividade.
Conselho de Ética:
Importante instrumento para gestão democrática, o conselho de ética, em conjunto com o conselho fiscal, possibilita aos cooperados acompanhar a administração da cooperativa durante toda uma gestão. A ação do conselho de ética permite que assuntos relativos à conduta e conflitos da direção ou de qualquer cooperado possam ser resolvidos a medida que ocorram, garantindo o bom andamento das atividades da cooperativa. Formado pelos próprios cooperados, eleitos em assembléia geral, o conselho de ética tem o número de seus conselheiros, titulares e suplentes, assim como o tempo de mandato, definidos no estatuto da cooperativa. Podendo ser convocado pela diretoria ou pelos cooperados sempre que houver casos a serem averiguados, sua função principal é julgar os casos relacionados à ética e disciplina do quadro social. O objetivo é orientar a diretoria na condução de situações em que haja desrespeito do estatuto e do regimento interno por parte dos associados, podendo recomendar punições. Para tanto, é fundamental que o conselho de ética esteja previsto no estatuto social da cooperativa, já que, de acordo com legislação atual, sua existência não é obrigatória.
AUTO GESTÃO EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO
À medida que um sistema de crédito cooperativo congrega diversas organizações (cooperativas singulares, centrais, confederação, banco), torna-se necessária a definição de valores éticos e princípios de gestão que nortearão os destinos do empreendimento, dentre os quais Ademar Schardong enumera em seu livro “Cooperativa de Crédito – Instrumento de Organização Econômica da Sociedade” os que preponderam nos sistemas mais avançados.
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Valorização inegociável da forma cooperativa de ser: todos os integrantes da instituição, associados, dirigentes, executivos contratados e colaboradores, deverão pautar suas ações no sentido de preservar e desenvolver o empreendimento cooperativo, diante do diferencial competitivo que lhe é próprio: “ser cooperativa”.
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Transparência ao quadro social e de acionistas: Caberá aos administradores do sistema cooperativo, no exercício de suas atribuições, desenvolver e implementar instrumentos e processos que propiciem a divulgação dos atos relativos à gestão e administração, especialmente quanto à situação econômica, financeira, patrimonial e de desempenho.
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Neutralidade político-partidária dos Administradores, Executivos e Colaboradores: O exercício das funções operacionais e administrativas exige dos integrantes do sistema cooperativo abdiquem dos cargos decorrentes da atividade política, enquanto titulares.
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Concentração do poder decisório nas Cooperativas de Crédito Singulares: em se tratando de decisões estratégicas, que implicarem a realização de investimentos, assunção de riscos e outras que a todos vinculam, no seio da instituição sistêmica, caberá às Cooperativas Singulares, por maioria absoluta, decidir sobre o assunto. As Cooperativas de segundo e terceiro graus (centrais e confederações), o Banco Cooperativo e as demais instituições que integram o Sistema deverão atuar na elaboração de projetos, dando à eles consistência científica e técnica, alinhando-os com os objetivos do empreendimento.
Fonte: Schardong, Ademar. Cooperativa de Crédito – Instrumento de Organização Econômica da Sociedade. Porto Alegre, Rigel, 2002.
O QUE É COMPLIANCE ?
Compliance vem do verbo to comply, que significa "cumprir, executar". E, na prática, implica estar em conformidade com as leis, os regulamentos internos e externos e os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado.
Compliance é muito presente em instituições e empresas do mercado financeiro, mas tem se estendido para as mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente aquelas que estão sujeitas a forte regulamentação e controle
Seu objetivo não é apenas evitar que as instituições financeiras sejam usadas para operações ilegais, como a de lavagem de dinheiro. A missão de Compliance - ao lado das áreas de Risco e de Auditoria - é fazer a gestão controlada dos riscos e garantir a integridade do Conglomerado, dos clientes, dos acionistas e dos funcionários.
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