Processo Eleitoral nas Cooperativas de Crédito

quinta-feira, 29 de maio de 2008

O processo eleitoral deve estar regulamentado nos normativos da Cooperativa e ser de amplo conhecimento dos associados. A condução do processo eleitoral deve ser de responsabilidade de comissão criada especificamente para esta finalidade, que verificará o atendimento aos critérios estabelecidos para a candidatura aos cargos eletivos e zelará pela segurança no processo, pela transparência e igualdade de oportunidade de participação.

Representatividade nos Conselhos - A cooperativa deve dispor de mecanismos que favoreçam a participação, no órgão de administração estratégica, dos diferentes grupos de interesse - regionais, setoriais, profissionais, tomadores, poupadores - formados por integrantes do quadro social.

Conselho Fiscal: A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ser individual, e não por chapa, sendo empossados os candidatos mais votados, a fim de favorecer a independência do órgão. A eleição do Conselho Fiscal deve ser desvinculada e independente da eleição para o órgão de administração estratégica.

Requisitos para ser candidato: É desejável que os candidatos atendam a condições mínimas para se candidatar, tais como: capacitação técnica adequada, conhecimento do sistema financeiro, do negócio e respectivos riscos, participação em treinamento ou programa de preparação para dirigentes de cooperativas de crédito, boa reputação no segmento cooperativista ou na comunidade local.

Fonte: Material disponível no site do BACEN, de autoria de Marden Marques Soares e apresentado à dirigentes de Cooperativas em 25/04/08 em Brasília/DF

Marcadores: , , , ,