SESCOOP tem sua constitucionalidade deferida

sexta-feira, 22 de maio de 2009

STF julga liminar e conclui pela constitucionalidade do Sescoop

Seis votos favoráveis frente a cinco outros concluíram pelo deferimento parcial

O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar nesta quarta-feira (20/5) o pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.924. Esta pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da MP 1.715/1998, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). No início da noite, o presidente do Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, comemorou o resultado do julgamento, proclamado em seis votos favoráveis ao indeferimento da liminar frente a cinco outros que concluíram pelo deferimento parcial (4) e total (1).

O voto de desempate, que resultou no indeferimento da liminar, foi do ministro Celso de Mello, proferido ontem. Por meio desse voto restou indeferida a medida liminar que culmina com o reconhecimento preliminar da legalidade da MP 1.715, ou seja, do Sescoop. Esse resultado dá mais segurança jurídico-institucional à entidade considerada o braço educacional do Sistema Cooperativista Brasileiro. Agora, o STF vai proceder à análise do mérito da Adin, informou o gerente Jurídico do Sescoop, Paulo Chuery.

Foram dez anos desde que a Adin foi impetrada junto ao STF, que terminou o julgamento favorável ao Sescoop, destacou o presidente da instituição, ao enfatizar que este foi um dia histórico para o cooperativismo brasileiro. A Adin do Sescoop começou no dia 2 de dezembro de 1998, mesmo ano de constituição da entidade do Sistema S focada no cooperativismo.

Segundo Freitas, a decisão do STF foi um passo importante, uma vez que hoje as cooperativas detêm uma entidade do Sistema S especificamente voltada para atender as cooperativas. “Antes do Sescoop, não havia programas próprios para o setor, que hoje dispõe de capacitação e formação profissional, monitoramento e desenvolvimento das cooperativas e promoção social dos cooperados, familiares e trabalhadores.

Fonte: OCB

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Programa Cooperjovem - SESCOOP

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Coordenado pelo SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo), o Programa Cooperjovem passou a fazer parte das ações do SESCOOP em 2000, com o lançamento oficial no Distrito Federal, onde foi formada a primeira turma do programa.

Veiculo de fomento ao Cooperativismo: A escola pode ser uma das principais formas de disseminar a cultura cooperativa em uma comunidade. Os reflexos positivos são evidentes para a sociedade:

  • estímulo à formação profissional, cooperação, voluntariado e solidariedade;
  • capacitação de professores;
  • fortalecimento da cultura do cooperativismo;
  • alternativa para inserção do jovem no mercado de trabalho; e
  • estímulo à formação de novos empreendimentos cooperativos.

O Programa Cooperjovem foi adotado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) com o objetivo de fomentar o cooperativismo por meio da escola.

O objetivo do Cooperjovem se torna realidade a partir da inserção de uma proposta educacional, baseada na relação ensino-aprendizagem, construída a partir dos princípios, valores e da prática da cooperação que embasam a doutrina do cooperativismo.

O estabelecimento do diálogo entre educador e educando facilita a integração e cria um clima de confiança, respeito e cooperação, ou seja, a escola é uma extensão da família.

O Programa Cooperjovem é um exemplo de boa aplicação dos recursos do Sistema “S” trabalhando pelo presente do cooperativismo e do país, mas principalmente pelo futuro.

Segundo Gilson Bittencourt, conselheiro do SESCOOP, existem pesquisas que demonstram a ligação direta entre cooperativismo e desenvolvimento humano. “Isso prova que as duas coisas trabalham em conjunto, mais uma indicação de que é preciso unir forças para o crescimento do cooperativismo. Daí a relevância do Programa Cooperjovem na disseminação dos valores cooperativistas e na conseqüente formação de novos líderes”.

Surgimento: Em 1996, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei 9.394/96 – criou-se a parte diversificada do ensino. Ela foi concebida para que as escolas pudessem contemplar, em seu currículo escolar, conteúdos que refletissem a realidade local onde estavam inseridas, sem prejuízo da base nacional comum.

Foi aberta então a oportunidade de ministrar o cooperativismo nas escolas. Para operacionalizar a novidade o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) adotou o Cooperjovem. O programa é voltado para professores, técnicos de cooperativas e alunos e oferece formação/capacitação continuada dentro dos princípios e valores cooperativistas aos estudantes do ensino fundamental e médio.

O processo educativo é dirigido pelo professor. O Sescoop orienta apenas com o caráter sugestivo. A programação pode ser flexível para se adaptar ao ritmo, ao interesse da turma e à dinâmica em sala de aula. Cabe ao professor servir-se da metodologia participativa, usando a criatividade e aproveitando cada situação para transforma-la em vivências e conceitos que facilitem a compreensão do que está sendo aprendido.

O professor tem papel fundamental no programa. É ele quem vai trabalhar o conteúdo em sala de aula e envolver os alunos na cultura da cooperação. Com isso, a criança descobrirá os valores e princípios cooperativistas, e ainda praticará a ajuda mútua, a cooperação, a solidariedade em pequenos gestos do dia-a-dia.

Tendo como base o ano letivo, calcula-se que devem ser dedicados à disciplina 32 horas/aula por ano, com uma hora semanal.

Leia mais no link.

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